Os contribuintes paulistas podem, pela primeira vez incluir dívidas de ICMS Substituição Tributária (ICMS -ST), ICMS (normal) e IPVA em um parcelamento ordinário de acordo com o incentivo de autorregularização tributária oferecido pelo Governo do Estado de SP no programa ” Nos Conformes”.
O parcelamento está previsto na Resolução Conjunta SF/PGE Nº3, publicada no dia 24 de dezembro de 2018. De acordo com a reportagem, na qual baseia-se esse texto, ” a adesão é vantajosa, mesmo sem reduções, uma vez que não ter a situação fiscal regularizada traz muitas dificuldades para os contribuintes, como o protesto da dívida e inscrição no Serasa Experian e no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual).
A adesão ao parcelamento é online, pelo site http://www.dividaativa.sp.gov.br/.
Fonte: O Valor Econômico