20.11.2018 Notícias

Justiça determina a exclusão de ICMS DESTACADO para cálculo do PIS e COFINS

A 2ª Turma do TRF da 4ª Região, nos autos do processo n.º 5003099-73.2017.4.04.7201, entendeu de maneira unânime que “no cálculo dos valores recolhidos indevidamente, deverá ser considerada a integralidade do ICMS destacado nas notas fiscais de saída, independentemente da utilização de créditos para a redução do quantum a ser recolhido aos cofres públicos”.

 

A grande importância da decisão, reside no fato de que foi proferida após a edição da Consulta da Coordenação Geral de Tributação (COSIT) n.º 13 da Receita Federal, a qual orienta os fiscais a aceitarem tão somente a exclusão do ICMS recolhido, e, não o destacado na nota fiscal da base de cálculo do PIS e da COFINS.

 

Assim, de modo geral, a decisão judicial indica uma tendência contrária ao quanto decidido pela Receita Federal, o que, inegavelmente beneficia o contribuinte.